A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil vivencia um momento de importante evolução normativa. O capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece os requisitos para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), passou por significativa atualização mediante a Portaria MTE nº 1.41G, de27 de agosto de 2024.
Uma das inovações mais significativas da revisão do capítulo 1.5 da NR-1 foi a inclusão expressa dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO NR-1 (subitem 1.5.3.1.4) prevê que o GRO contemple todos os riscos:
- Riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos e biológicos,
- Riscos de acidentes e Riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados aos trabalho
No processo do GRO, a NR-1 estabelece que a organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17 – Ergonomia, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (subitem 1.5.3.2.1 daNR-1)
Segundo o que o Ministério do Trabalho e Emprego exige: com um diagnóstico de riscos psicossociais bem elaborado, sua empresa estará respaldada em todos os detalhes necessários para estabelecer uma relação segura e saudável com seus colaboradores, como:
- Classificação de Riscos Psicossociais;
- Gerenciamento dos Riscos
- Índice de probabilidade
- Programas de intervenções e promoção de saúde mental contínuos.
- Parceria RH, SESMT/SESTR CIPA/CIPATR e Lideranças.
As medidas de controle devem ser registradas no Plano de Ação do PGR, conforme o subitem 1.5.5.2 da NR-1, com cronograma, responsáveis e formas de acompanhamento

